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Lei que moderniza marco legal das ZPEs é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que moderniza o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A Lei 14.184 foi publi...

15/07/2021 às 10h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que moderniza o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A Lei 14.184 foi publicada, com dois vetos, na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União

A nova legislação é resultado da Medida Provisória 1.033/2021, que sofreu alterações durante sua tramitação no Congresso, resultando num projeto de lei de conversão (PLV). No Senado, a proposta foi aprovada em 22 de junho

Originalmente, a MP 1.033 foi editada para estimular e garantir a produção de oxigênio medicinal empregado no enfrentamento da covid-19 para abastecimento interno, liberando as indústrias de gases medicinais fixadas em ZPEs de cumprir, em 2021, a exigência de destinar 80% de sua produção para o exterior. A medida foi pensada visando à White Martins, instalada na ZPE de Pecém (CE) e classificada, no site do Ministério da Economia, como "a maior planta de fabricação de gases industriais da América Latina".

O PLV aprovado na Câmara e que chegou ao Senado, no entanto, promoveu mudanças substanciais no texto, com uma ampla reforma no marco regulatório das ZPEs. O relator da proposta no Senado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi favorável ao texto na forma aprovada pelos deputados.

As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.

Vetos

A Lei 14.184 teve dois pontos vetados pelo presidente da República. Segundo o Ministério da Economia, os dispositivos propostos estabelecem novos benefícios fiscais que estariam amparados pelo prazo estabelecido no artigo 8º da proposta, ou seja, pelo período de 20 anos.

Conforme o governo, apesar da boa intenção do legislador, ao dispor que o benefício poderia ser usufruído por tal prazo, a medida contraria o interesse público por extrapolar o limite máximo de cinco anos estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

O veto será agora analisado por deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional com data ainda a ser definida.

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