A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) têm reforçado o trabalho de identificação de usuários de serviços de água e esgotamento que têm direito à Tarifa Social, mas ainda não o recebiam. O benefício garante que as famílias mais vulneráveis economicamente paguem tarifas reduzidas.
Em 2020, a taxa de alcance de famílias atendidas pela tarifa foi de 86,5%, superando as expectativas do Planejamento Estratégico da agência, que eram de 68,8%. O alcance da meta antes do prazo previsto decorre de um salto no cadastramento na Tarifa Social na Copasa em dezembro de 2020, associado à queda do número de usuários potenciais inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Conforme o gerente de Informações Econômicas da Arsae-MG, Samuel Barbi, o alcance desse índice reflete os esforços do Estado, dos prestadores regulados e da agência em fazer com que a Tarifa Social chegue, de fato, a quem precisa. “Como as pessoas de baixa renda são as que mais sofrem com a falta de saneamento básico, a Arsae-MG buscou, por meio da Tarifa Social, atuar para que as famílias mais vulneráveis pagassem valores que não comprometessem de forma considerável sua renda”, explica o gerente, destacando a colaboração entre os órgãos para o bom resultado.
Alcance
Atualmente, cerca de 720 mil famílias em mais de 580 municípios atendidos pela Copasa-MG, além dos atendidos por demais prestadores regulados, têm acesso ao benefício da Tarifa Social. Como enfoque na universalização do saneamento, a Arsae-MG instituiu e normatizou a Tarifa Social dos serviços de água e de esgoto para os prestadores regulados.
Os critérios estipulados pela Arsae-MG para a concessão do benefício da Tarifa Social são:
· a unidade usuária deve ser classificada como residencial;
· os moradores dessa unidade usuária devem constituir uma família inscrita no CadÚnico, com registro atualizado dentro dos últimos dois anos;
· a família deve ter renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. O benefício é limitado a uma única unidade usuária por código familiar do CadÚnico.
Para quem está no Cadastro Único, cumpre os critérios acima e ainda não recebe os benefícios da Tarifa Social é preciso entrar em contato com seu prestador de serviços (agência de atendimento presencial ou on-line), com carteira de identidade, CPF, a última conta de água e a folha resumo do CadÚnico para solicitar o cadastramento.
Mín. 20° Máx. 26°