O Senado analisa um projeto de lei (PL 874/2021) que permite a dedução no Imposto de Renda das despesas com a compra de aparelhos auditivos. A proposta, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), aguarda designação de relator.
O benefício já vale para a compra de aparelhos ortopédicos e próteses dentárias. Para o contribuinte ter direito à dedução, o projeto exige a comprovação da despesa por meio de receita médica e a nota fiscal em nome do beneficiário.
O senador Veneziano Vital do Rêgo lembra que, em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu às pessoas com deficiência auditiva a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. Até aquela decisão, o benefício valia apenas para portadores de deficiência física, visual, mental ou autistas.
Para o parlamentar, a dedução das despesas com a compra de aparelhos auditivos acompanha os mesmos critérios adotados pelo STF. “A dignidade da pessoa humana e o direitos à não discriminação justificam a extensão às pessoas com deficiência auditiva do benefício de deduzir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a despesa com aparelhos que facilitam a inclusão social”, argumenta na justificativa da matéria.
Veneziano Vital do Rêgo reconhece que o projeto “provoca renúncia de receitas, porque diminui a base de cálculo do IRPF e, consequentemente, o imposto devido”. Ele, no entanto, optou por não limitar o benefício a apenas cinco anos, como prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Isso porque, segundo o autor, “não se trata de concessão de tratamento diferenciado, mas sim de imposição constitucional”.
Mín. 21° Máx. 29°