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Paim defende fundo para enfrentar calamidades e tornar efetivo o Sistema Nacional de Defesa Civil

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a criação de um fundo nacional para enfrentar calamidades, como a que vitimou mais de 100 pessoas em Petrópol...

17/02/2022 às 18h45
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Roque de Sá/Agência Senado
Roque de Sá/Agência Senado

O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu a criação de um fundo nacional para enfrentar calamidades, como a que vitimou mais de 100 pessoas em Petrópolis (RJ) e a seca que assola o estado do Rio Grande do Sul. Em pronunciamento nesta quinta-feira (17), questionou se são cumpridas ou são suficientes as leis que criaram o Política Nacional de Proteção à Defesa Civil e o Sistema Nacional de Defesa Civil. Paim afirmou também que os diversos governos não têm sabido lidar com as calamidades e tragédias.

— E por isso, elas se repetem. O fato é o mesmo. Ao invés de um problema ser resolvido, infelizmente, ele é empurrado para depois. E a morte não espera, disse.

Na opinião de Paim, é necessário aprovar o PL 6/2022, que institui um programa emergencial de apoio a estados e municípios para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil. Só assim será possível, argumentou, para dar efetividade à Lei nº 12.340, de 2010, que trata de ações de socorro e assistência às vítimas, de restabelecimento de serviços essenciais e da reconstrução de áreas atingidas por calamidades, por meio de um Sistema Nacional de Defesa Civil, e a Lei 12.608, de 2012, que cria a Política Nacional de Proteção à Defesa Civil.

Mobilidade urbana

Por fim, Paulo Paim também comemorou a aprovação, na quarta-feira (16), do PL 4.392/2021, que cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas, que garante o acesso ao transporte público urbano aos idosos com mais de 65 anos, por meio de subsídios federais aos municípios. Segundo o senador, a proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, ajuda a preservar os direitos previstos no Estatuto do Idoso.

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