O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, defendeu nesta quinta-feira (14) a necessidade de uma regulamentação das redes sociais no Brasil. Para Rodrigues, episódios como o da noite desta quarta-feira (13), quando um homem detonou uma carga explosiva em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), apontam para a “radicalização” de grupos extremistas que encontram no ambiente digital um espaço propício para espalhar o ódio.
“Eles vão para as redes sociais que, hoje, são território de ninguém, e publicam as barbaridades que acham que podem publicar impunemente”, disse Rodrigues, referindo-se a algumas das mensagens que o chaveiro Francisco Wanderley Luiz, 59 anos, postou em seus perfis antes de, segundo as autoridades, se matar acionando os explosivos que carregava junto ao corpo e com os quais planejava ingressar no prédio do STF.
“Infelizmente, este movimento extremista, com estas ações, se mostra muito vivo”, comentou Rodrigues, destacando que, até há pouco tempo, atos classificados como terroristas não faziam parte do cotidiano das agências de segurança do país. “Hoje, infelizmente, já fazem. E temos que atuar com todo vigor para repelir este tipo de situação. O que pode passar também por melhorias na legislação”, acrescentou o diretor-geral, defendendo também uma atualização da Lei Antiterrorismo , de 2016.
“Nossa legislação antiterrorista é boa e nos permite muitas ações [...] mas pode passar por melhorias para dar mais instrumentos às agências de segurança pública, especialmente às policiais judiciárias”, argumentou o diretor-geral, classificando o momento sociopolítico como “de extrema gravidade”.
“Essas pessoas [extremistas] estão ativas e precisam ser combatidas no limite da lei, da constituição, para que sejam responsabilizadas. Este é um esforço não só das polícias, mas de toda a sociedade e instituições”, finalizou Rodrigues, destacando a importância de mecanismos que permitam à polícia judiciária preservar dados de redes sociais e acessá-los com autorização judicial.
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