O Senado aprovou, nesta terça-feira (08), projeto que aumenta em um terço as penas de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) cometidos contra mulheres, “por razões da condição de sexo feminino”. O PL 3.048/2021 é de autoria da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) e foi relatado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN). A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados.
— Entendemos que o presente projeto de lei é extremamente pertinente, uma vez que reconhece que as mulheres sofrem violação à sua honra motivada pelo fato de serem do sexo feminino e que, em razão disso, há a necessidade de tipificação específica para essa forma de violência — avaliou Zenaide.
Leila disse que o objetivo do projeto é combater a violência contra a mulher na fase inicial desses eventos.
— Nós sabemos muito bem que muitas vezes a mulher é vítima de relacionamentos tóxicos e, nesse sentido, antes que essa essa fase inicial se torne uma agressão física e evoluam até para o feminicídio, o nosso intuito é justamente fazer uma punição mais severa nos casos de violência moral, psicológica, no crime contra a honra, no caso humilhação, manipulação, chantagem — afirmou Leila.
Para Zenaide, a mudança vai desestimular a prática desses crimes pela condição do sexo feminino.
— O PL 3.048, de 2021, também contribui para colocar em relevância e discussão essa forma de violência praticada contra a mulher, que é a violência moral. Não é necessária muita pesquisa para concluir que, em matéria de gênero, a violência moral contra a mulher é muito mais significativa do que aquela praticada contra homens, o que ocorre em virtude de uma cultura histórica que sempre inferiorizou a mulher — disse Zenaide.
A proposta modifica o Código Penal, onde está prevista a pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o crime de calúnia, ou seja, “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, “a propala ou divulga”. É punível, também, a calúnia contra pessoas já falecidas.
A difamação, de acordo com o Código Penal, gera uma penalidade de detenção de três meses a um ano, e multa. O crime de difamação é definido como “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Já o crime de injúria tem pena de detenção de um a seis meses, ou multa, para quem “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
Ainda de acordo com a legislação atual, todos esses três tipos de crimes podem ter suas penas aumentadas em um terço se forem cometidos, por exemplo, contra o presidente da República ou contra os presidentes do Senado, da Câmara ou do Supremo Tribunal Federal; contra chefe de governo estrangeiro; contra funcionário público, em razão de suas funções; ou contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência.
O projeto da senador Leila Barros acrescenta à essas possibilidades de aumento de pena o fato de o crime de honra ter sido cometido “contra a mulher, por razões da condição de sexo feminino”, ou seja, quando o crime envolve “menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, nos termos do próprio Código Penal.
Na justificativa, a autora destaca que é fundamental combater o preconceito e a violência contra a mulher na fase inicial, antes que se torne física. Segundo a senadora, a postura agressiva e preconceituosa não se restringe aos relacionamentos domésticos ou com pessoas próximas, contemplados na Lei Maria da Penha.
"A Lei penal ainda se ressente de outros dispositivos que permitam uma mais efetiva agravação da pena por crimes cometidos nessas condições, notadamente, os observados nas redes sociais”, afirma.
Leila ressalta ainda que o preconceito contra as mulheres norteia grande parte dos crimes violentos no Brasil.
"É o machismo e a discriminação que estão no âmago da conduta criminosa; que justifica e dá vazão a toda sorte de impulso violento, fazendo com que o Brasil seja um dos países no mundo que mais se mata mulheres e minorias”, acrescenta.
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