A partir deste ano deve passar a valer a nova fórmula de cobrança da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (8) a medida provisória que estabelece a cobrança em valores anuais, em vez de trimestrais (MP 1.072/2021).
Devido às modificações feitas pelos parlamentares, essa medida provisória vinha tramitando como projeto de lei de conversão: PLV 2/2022. A matéria agora vai à sanção do presidente da República.
O texto amplia o número de instituições sujeitas à taxa (inclui plataformas eletrônicas de investimento coletivo e agências de classificação de risco) e aumenta o número de faixas de contribuição, conforme o tamanho da instituição. A intenção é desonerar as pessoas físicas e as pequenas empresas do setor, e aumentar a contribuição de fundos de investimento e companhias abertas (as S.As.).
A taxa de fiscalização deve ser paga por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, como companhias abertas nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras, assessores de investimentos (hoje chamados de "agentes autônomos de investimentos") e auditores independentes. Os valores custeiam as atividades de supervisão da CVM.
O Executivo argumenta que há uma defasagem no modelo de cobrança da taxa. A senadora Eliane Nogueira (PP-PI), relatora da MP no Senado, explicou que o número de operadores do mercado financeiro cresceu e que o perfil deles se modificou muito nos últimos anos.
— Temos acompanhado a expansão do nosso mercado financeiro com cada vez mais pessoas físicas se interessando pelo ramo, aprendendo a investir por conta própria o seu dinheiro, enquanto outras estão fazendo disso a sua profissão. Isso tem gerado uma maior quantidade de contribuintes. Segundo pesquisas, os investidores pessoa física na bolsa brasileira atingiram a casa dos R$ 5 bilhões [em volume de investimentos], um marco na história do mercado de capitais. E dobrou o número de agentes autônomos por todo o país, que somam cerca de 15 mil.
Para a senadora, a medida promove “neutralidade tributária” ao transferir custos dos pequenos investidores e operadores para os grandes "players".
A MP atualiza a Lei 7.940, de 1989. A taxa de fiscalização era trimestral e, a partir deste ano, será anual, devida no mês de maio. A exceção é para as empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa, quando será devida no momento do pedido de registro na CVM (se a oferta pública for sujeita a isso) ou com a formalização da oferta pública de ações ao mercado (se ela for dispensada de registro).
Outra novidade no texto aprovado é a estimativa da base de cálculo da taxa no caso de ofertas públicas de ações sujeitas a registro.
Segundo o texto, quando o valor da operação depender de procedimento de precificação, ou seja, determinação do preço da ação a ser lançada em razão da demanda pelos papéis que estão sendo negociados e do preço inicial, a taxa de fiscalização incidirá sobre o montante previsto para a captação, devendo ser recolhido eventual complemento da taxa caso o valor da operação supere a previsão.
Se houver desistência da oferta, o contribuinte não terá ressarcimento da taxa.
Para a oferta inicial, a taxa será de 0,03% sobre o valor ou R$ 809,16 se o índice resultar em valor menor. Atualmente, os índices da taxa variam de 0,05% a 0,64%, conforme o tipo de ação colocada em negociação.
Com informações da Agência Câmara
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