A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado se reúne nesta terça-feira (15), às 11h, para votar uma pauta com 11 itens. Um deles é o PL 1.057/2019, projeto de lei que prevê o pagamento de seguro-desemprego aos trabalhadores segurados especiais da Previdência Social que, após serem afetados por catástrofes naturais ou desastres ambientais, fiquem sem condições mínimas de trabalho e sustento.
O autor desse projeto é senador Paulo Paim (PT-RS). Ao justificar sua iniciativa, ele afirma que "as tragédias em Mariana e Brumadinho deixaram expostas as falhas no sistema de cobertura previdenciária e assistencial".
De acordo com o PL 1.057/2019, os beneficiados teriam direito a três parcelas de seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo, a serem pagas até seis meses após o ocorrido. Mas o beneficiário não poderia acumular essa ajuda financeira com o seguro desemprego pago ao pescador artesanal ou qualquer outro auxílio de natureza previdenciária ou assistencial. O texto recebeu voto favorável, com emenda do relator, do senador Paulo Rocha (PT-PA).
Também está na pauta da CAS o PL 1.708/2019, projeto de lei que torna obrigatória a contratação de aprendizes por empresas privadas que queiram disputar licitações públicas. De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a proposta altera o prazo do contrato de aprendizagem e a jornada de trabalho dos aprendizes. A duração máxima do contrato seria ampliada de dois para três anos, coincidindo com o período do ensino médio. Quanto ao número de horas diárias de trabalho, a atual jornada de oito horas seria mantida apenas para os aprendizes que já tiverem concluído o ensino médio. Quem ainda estiver cursando o ensino fundamental teria expediente de seis horas por dia.
Esse projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993). O relator da matéria, senador Irájá (PSD-TO), é favorável à iniciativa.
Outro item na pauta da CAS é o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2018, que exige transparência e divulgação de diferenças salariais entre homens e mulheres nas empresas com mais de 250 empregados. O projeto original é de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), mas o texto foi reformulado pelo relator, o senador Rogério Carvalho (PT-SE). A proposição insere essa modificação na CLT (Decreto-Lei 5.452, de 1943).
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