Projeto de Lei do Senador Paulo Paim (PT-RS) visa atualizar a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) para assegurar com efetividade o acesso ao conhecimento e às condições necessárias para a reprodução de invenções relevantes para o enfrentamento de situações de emergência de saúde pública ou de interesse público.
De acordo com Paim, o objetivo da proposta (PL 2.505/2022) é de “reforçar o interesse público, para combater o controle excessivo sobre tecnologias de saúde patenteadas, exercido por empresas farmacêuticas durante situações críticas de saúde global, que resultam em escassez, atrasos e preços fora do alcance para os sistemas públicos de saúde”. Para que isso aconteça, o projeto altera a legislação que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
O parlamentar justifica que a pandemia de covid-19 revelou a importância de uma utilização mais abrangente das flexibilidades do acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) pois “existe uma variedade de tipos de direitos de propriedade intelectual (PI), incluindo segredos industriais, que podem representar barreiras para o acesso a medicamentos, vacinas, diagnósticos e equipamentos médicos.”
O TRIPS foi criado por um conjunto de acordos assinados em 1994 (Rodada do Uruguai) que foi base para o estabelecimento da Organização Mundial do Comércio. Segundo o senador, os mecanismos atuais são falhos em assegurar a devida distribuição de responsabilidades para que um compartilhamento efetivo de informações, testes, dados, materiais biológicos e outros aspectos técnicos necessários seja executada.
O senador propõe alterações na Lei de Propriedade Industrial, em que o titular da patente, ou do pedido de patente objeto de licença compulsória, deverá compartilhar as informações necessárias e suficientes à reprodução da invenção protegida pela patente ou pelo pedido e outros aspectos técnicos; assim como os resultados de testes e de outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes.
O texto explica que o compartilhamento obrigatório de segredos industriais não é proibido pelo TRIPS, e que o acordo não deve ser interpretado contrariamente à saúde pública já que é um dos pontos presentes no tratado.
Além disso, o acordo prevê exceções à obrigação dos países de proteger informações confidenciais, já que as normas internacionais alegam que a proteção dos segredos industriais está sujeita ao interesse público, logo, em situações de crise sanitária, onde o acesso a medicamentos, vacinas e outras tecnologias de saúde é primordial para impedir mortes, sofrimento e a disseminação de doenças é evidente a necessidade de aplicar esta exceção.
Também em caso de haver material biológico essencial à realização prática do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente, o titular deverá compartilhar amostra desse material com o licenciado; e o autor que não compartilhar as informações será multado.
Paim argumenta ainda que a própria Constituição reconhece a proteção às informações confidenciais, mas ao mesmo tempo também prevê explicitamente limitações a este direito quando há função social da propriedade, ou interesse social, desenvolvimento tecnológico e desenvolvimento econômico do país.
O senador também citou na proposta a lei de uso da patente dos Estados Unidos que permite ao governo federal usar invenções patenteadas sem permissão, com previsão de compensação razoável.
“Nestas circunstâncias, o compartilhamento de informações que permitam a ampliação da produção e distribuição dessas tecnologias essenciais de saúde, visando a garantia do direito à saúde e o bem-estar social, não pode ser concebido como um uso comercial desleal dos segredos industriais”, conclui Paulo Paim.
O projeto ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para sua deliberação.
Joás Benjamin sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Mín. 20° Máx. 22°