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Trabalhador de empresa pública pode ter aposentadoria compulsória aos 75 anos

A aposentadoria compulsória, por idade, de empregados dos consórcios públicos ou empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsid...

25/10/2022 às 14h25
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Jefferson Rudy/Agência Senado
Jefferson Rudy/Agência Senado

A aposentadoria compulsória, por idade, de empregados dos consórcios públicos ou empresas públicas e das sociedades de economia mista e suas subsidiárias poderá passar ser regulada pelo Projeto de Lei (PL) 2.635/2022. De autoria da senadora Soraya Thronicke (União-MS), a proposta estabelece a idade de 75 anos para a aposentadoria compulsória desses trabalhadores e detalha outras condições, como o tempo de contribuição à Previdência Social.

De acordo com o projeto, os empregados públicos que já tenham completado a idade limite de 75 anos, mas sem o tempo mínimo de contribuição requerido pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderão permanecer em atividade até completarem o tempo mínimo exigido para a aposentadoria. Desde a aprovação da Emenda Constitucional 103 ficou estabelecido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para a mulher e 20 anos para o homem. Além disso, a alteração definiu a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.

O projeto também define que o rompimento de vínculo com o cargo que gerou o tempo de contribuição ocorrerá na data da concessão da aposentadoria pela Previdência Social. Na justificativa da proposta, a autora destaca que falta estabelecer a aposentadoria compulsória por idade para os empregados públicos.

“Cabe, por lei, regulamentar essa nova espécie de aposentadoria compulsória, inclusive prevendo regra de transição”, afirma a senadora.

A Constituição já determina, desde 2015 — com a aprovação da Emenda Constitucional 88 — a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade. Para os casos em que prevalecesse a idade como condição de aposentadoria, foi estabelecida a faixa etária de 75 anos, sendo que as demais disposições seriam definidas por lei complementar.

Por Mateus Souza, sob supervisão de Bárbara Gonçalves

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