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Taxa de Licenciamento de veículos vence nesta quarta-feira (31/3)

Na mesma data, expira o prazo para servidores e pensionistas do Executivo estadual quitarem o IPVA 2021

30/03/2021 às 12h10
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
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Gil Leonardi / Imprensa MG
Gil Leonardi / Imprensa MG

Vence nesta quarta-feira (31/3) o prazo para pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) 2021. O tributo tem o mesmo valor, de R$ 112,40, para todos os tipos de veículos emplacados no estado de Minas Gerais.

Assim como o IPVA, a TRLAV pode ser paga diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos agentes arrecadadores autorizados - Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e Sicoob. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo. Alguns bancos oferecem aos correntistas a opção de pagamento pela internet e por aplicativos.

O não pagamento da TRLAV no prazo gera multa diária de 0,15%, até o 30º dia; de 9%, do 31º até o 60º dia; e de 12%, a partir do 61º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

A quitação da TRLAV é uma das obrigações que devem ser cumpridas pelo proprietário para que a situação do veículo seja considerada regular pelo  Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e pelas autoridades de trânsito.

Funcionalismo público

Também nesta quarta-feira expira o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 para servidores públicos e pensionistas do Executivo estadual que não receberam integralmente, até 31/12/2020, o 13º salário relativo ao exercício de 2020. O desconto de 3% para quitação em cota única está mantido.

A prorrogação da data de vencimento do imposto, publicada no Decreto 48.111, se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, de autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do  Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do  Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM).

De acordo com o decreto, o veículo deve estar registrado no Detran-MG em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF.

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